A lei de incentivo ao esporte veio como uma das formas de promover a prática de atividades físicas para todos os que buscam o bem-estar em todo o Brasil.
Por isso é importante que você organizador de eventos esportivos saiba tudo sobre esta lei, para que possa aplicá-la em seus projetos e captar os recursos que esta lei pode te proporcionar.
Então continue lendo este artigo para saber o que é, a origem, como funciona e como montar e apresentar um projeto na lei de incentivo ao esporte.
O que é a lei de incentivo ao esporte
A lei de incentivo ao esporte (LIE) ou Lei Nº 11.438/2006, é uma forma de dar oportunidade a pessoas físicas ou empresas investirem em projetos esportivos desde 29 de dezembro de 2006.
Com esta lei é permitido que o organizador consiga investir uma parte do pagamento que seria para o Imposto de Renda em projetos esportivos com a aprovação da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Mas antes de saber como funciona a fundo esta lei de incentivo ao esporte vamos entender como e porque ela surgiu.
Origem da lei de incentivo ao esporte
Para entendermos sua origem, vamos voltar ao ano de 1941, ano em que o estado brasileiro começou a ajudar financeiramente as atividades esportivas aqui no Brasil.
Uma dessas ajudas veio com o Decreto Lei 3.199, que instituiu ao Ministério da Educação e Saúde o Conselho Nacional de Desportos a orientar, fiscalizar e incentivar a prática de esportes por todo o país.
Porém foi com a Lei Mendes Thame 7.752, em 1989 que o financiamento para projetos de esporte amador, através de incentivos fiscais, permitia o investimento de 10% do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e 4% para empresas em seus projetos esportivos.
Infelizmente esta lei, que visava uma maior inclusão social nas atividades desportivas, foi suspensa em 1990, dando espaço para que outras leis voltadas ao incentivo desportivo fossem criadas. Como por exemplo:
- A Lei Zico: deu origem ao Direito do Consumidor nos Esportes e revogou a Lei do passe;
- A Lei Pelé: deu mais liberdade aos atletas e proporcionou melhor transparência financeira das agremiações desportivas.
Além destas foi sancionada, em 2006, pelo então presidente Lula, a lei de incentivo ao esporte que segue até os dias atuais.
Como funciona a lei de incentivo ao esporte
Desporto de manifestações esportivas
O primeiro passo para entender como funciona a lei de incentivo ao esporte é saber as categorias de projetos desportivos e paradesportivos (voltado para inclusão de pessoas com deficiências físicas).
Estas categorias que podem, de acordo com o artigo 2º da LIE, se beneficiar deste incentivo são:
- Desporto educacional: voltado para o desenvolvimento pessoal e formação do participante como atleta, exerce a cidadania e lazer visando sempre a inclusão social e evitando competitividade excessiva entre os atletas;
- Desporto de participação: tem como objetivo deixar a prática de esportes mais livre, sem regras oficiais com brincadeiras infantis. Promovendo também a saúde, educação e a preservação do meio-ambiente;
- Desporto de rendimento: voltado ao resultado em competições, promove o seguimento de regras nacionais e internacionais. Sem esquecer que também integra pessoas e comunidades do Brasil e de outros países.
Vedações
Os projetos que são vedados, ou seja, não podem fazer parte da lei de incentivo ao esporte, são aqueles de desporto de rendimento que destinam recursos da lei praticada de modo profissional.
Além disso também não é permitido projetos que:
- O atleta profissional tenha pagamento de salário;
- Tenham aquisição de espaços publicitários;
- Façam cobrança dos beneficiários;
- São privados e que tenham capacidade comprovada de atrair investimentos;
- Apresentados por pessoas físicas e jurídicas com fins econômicos;
- Apresentados por entidade sem caráter esportivo;
- O proponente tenha menos de um ano de fundação.
Estas vedações valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Mas se seu projeto não se enquadra em nenhuma destas características faladas podemos ir então para a parte de documentação.
Vamos lá!
Documentações necessárias
A documentação necessária para você comprovar que seu projeto pode se beneficiar da lei de incentivo ao esporte é determinada pelo Ministério do Esporte.
Este órgão exige algumas documentações que são:
- Pedido de avaliação do projeto com indicação da manifestação desportiva dirigido à Comissão Técnica;
- Descrição do projeto (que vamos explicar mais abaixo de como montar);
- Comprovação e orçamento analítico de que o orçamento dos preços são compatíveis com os praticados no mercado e que seguem os parâmetros determinados pelo Ministério do Esporte;
- Cópia do CNPJ autenticada;
- Cópia do Estatuto autenticada com modificações;
- Cópia do CPF E RG autenticada dos diretores;
- Cópia autenticada da ata da assembleia investidora da atual diretoria da empresa ou entidade;
- Comprovante do funcionamento do proponente.
Não podendo se esquecer que em caso de construção ou reforma de algum imóvel é necessário a comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade da respectiva posse ou do imóvel conforme pede o Ministério do Esporte.
Além de que será pedido a comprovação da posse direta ou indireta dos imóveis que serão construídos ou reformados.
Se seu projeto for de desporto de rendimento, voltado a competição, será obrigatório que a entidade:
- Possua o estatuto de acordo com a Lei Pelé;
- Certifique-se junto a Secretaria Especial do Esporte;
- Apresente certidão negativa de FGTS, dívida ativa da União, CADIN e trabalhista.
Com estes documentos a execução do projeto poderá dar andamento.
Comprovação de capacidade
Para comprovar que a entidade possui condições para dar andamento ao projeto desportivo, com qualidade e eficiência, é necessário que a capacidade técnico-operativa consiga suprir as necessidades do projeto desejado.
Com isso você pode comprovar isso através de informações anexas que comprovem as características, propriedades ou habilidade da entidade, dos membros ou de terceiros.
Despesas
A lei de incentivo ao esporte possui duas atividades de despesas diferentes.
Sendo uma delas a “atividade fim” que é a principal atividade do projeto, ou seja, sem ela não consegue dar andamento necessário ao evento.
Ela dá o benefício aos atletas que são os beneficiários diretos do projeto. Com isso são incluídas as iniciações de ação como:
- Alimentação;
- Uniformes;
- Transporte;
- Pagamento de RH;
- Materiais esportivos;
- Entre outros.
A outra atividade é chamada de “atividade meio” que não é dependente ao projeto, porém são atividades de suporte necessárias para o andamento do evento esportivo. Incluindo as atividades administrativas com limite de 15% do valor do projeto.
Lembrando que as despesas rotineiras da entidade como telefone, impostos entre outros não são incluídos como atividade meio, porque deve a esta entidade mostrar que tem capacidade para executar o projeto proposto.
Direito de tramitação prioritária
Agora falando de direito de tramitação prioritária da lei de incentivo ao esporte, este direito funciona de uma maneira bem simples.
Sendo analisada por uma comissão técnica composta por seis membros: três indicados pelo ministério e três pelo CNE, Conselho Nacional do Esporte.
E os projetos que terão direito a tramitação prioritária são aqueles que são acompanhados de declaração de patrocínio e que tenham objetivos relacionados ao calendário oficial de entidades de administração do esporte.
Com estas informações vamos explicar rapidamente como você pode estar montando e apresentando seu projeto esportivo na lei de incentivo ao esporte.
Continue com a gente!
Como montar e apresentar um projeto na lei de incentivo ao esporte
Ao montar o seu projeto desportivo você deve prestar atenção nos tópicos abaixo para dar um detalhamento completo das etapas que o compõem.
Ele deve ser apresentado à Secretaria Especial do Esporte, conforme as Leis e Instruções Normativas. E ao ser aprovado poderá conseguir abatimento de até 100% dos valores em seu Imposto de Renda.
Mas para que seu projeto seja aprovado não se esqueça de colocar em seu roteiro os seguintes tópicos:
- Título: coloque a síntese do objetivo do projeto;
- Objetivo geral: deixe o mais claro possível o que o seu projeto quer e a razão dele;
- Objetivo específico: descrição detalhada do objetivo e da razão do projeto;
- Meta: deve conter as metas qualitativas (aspectos intangíveis dos objetivos) e quantitativas (físicas tangíveis dos objetivos);
- Justificativa: contém a resposta para algum problema ou necessidade identificada;
- Beneficiários: indique o público-alvo do projeto;
- Local: descrição detalhada do lugar onde serão feitas as atividades;
- Estratégia: descreva as metas as serem atingidas, os meios e ações necessárias para a execução do projeto;
- Metodologia: apresente as técnicas e processos que serão utilizados;
- Cronograma: colocar data e horário contendo prazos e limites por atividade;
- Orçamento: detalhe o orçamento das verbas que serão aplicadas.
Este roteiro você pode conferir detalhadamente no site: Ar Lei de Incentivo ao Esporte, depois de terminar sua leitura neste artigo.
Para finalizar…
Agora sim, com tudo explicado você entendeu o que é, a origem, como funciona e como montar seu projeto na lei de incentivo ao esporte.
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