O que é LGPD e como ela afeta o mercado de eventos esportivos?

Se você já se perguntou o que é LGPD, quais mercados ela afeta, e como prosseguir no mercado de eventos sem sofrer com ela e estar de acordo com a legislação, saiba que você não está sozinho.

Continue a leitura deste artigo, onde tiramos todas essas dúvidas, e te daremos exemplos e indicações de métodos e práticas que podem te ajudar a respeitar essa lei no mercado de eventos.

O que é LGPD?

Para explicarmos o que é a LGPD, devemos voltar ao mês de setembro de 2020, o momento em que ela, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) começou a ser executada.

Ela basicamente pune as empresas que fazem uma gestão e comercialização errada dos dados de seus usuários e clientes, regulamentando tudo que envolve a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dos mesmos.

A LGPD foi explicitamente inspirada na lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation), que cumpre com o mesmo objetivo.

Por que a LGPD teve que ser criada?

Alguns fatores político econômicos contribuíram para o desenvolvimento e aprovação da LGPD, podemos citar por exemplo:

  • Brasil na OCDE:

O Brasil fazer parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sempre foi o desejo público de vários chefes de estado e candidatos.

E o secretário-geral da OCDE, Angel Gurría, defendeu a LGPD como um passo importante para aumentar a confiança na transformação digital no Brasil.

Ou seja, a execução dessa lei facilitaria a entrada do Brasil na tão cobiçada organização.

  • Publicação da GDPR:

A GDPR é uma lei que foi implementada em toda a União Europeia no ano de 2018.

O que acabou se tornando uma referência como avanço na proteção e segurança digital ao redor do mundo.

Sendo mais um incentivo para a aplicação de algo parecido em um país continental como o Brasil.

  • Lei do Cadastro Positivo:

Ocorreu uma tentativa de alteração da Lei do Cadastro Positivo, que basicamente regulamenta a criação de um banco de dados de consumidores adimplentes. Incentivando consideravelmente a utilidade da LGPD.

E não só os fatores políticos econômicos, mas alguns escândalos e polêmicas envolvendo empresas privadas e gigantes no mercado, como:

Essa empresa foi acusada de utilizar dados captados no Facebook para estratégias de campanha de política, como a eleição que Donald Trump venceu, sem o consentimento prévio dos usuários.

O que inclusive levou o famoso dono e fundador do Facebook, Mark Zuckerberg, a depor ao senado americano por longas 5 horas.

O app de saúde, comum em Android e IOS, armazenava dados sobre a rotina de atividade das pessoas, contendo informações sobre sua saúde e rotina de atividades físicas. Porém, no final de fevereiro do ano de 2018 os dados de mais de 150 milhões de pessoas foram vazados, contendo e-mails, endereços, nomes e senhas.

Um site muito famoso de perguntas e respostas, vazou sem querer os dados de mais de 100 milhões de pessoas, incluindo os nomes, e-mails, endereços e até mesmo suas senhas.

Os e-mails, senhas e nomes de mais de 92 milhões de pessoas foram vazados da empresa MyHeritage por conta de uma brecha que após  o episódio foi consertada.

De qualquer maneira, já estava na hora de termos uma lei única e específica para o mercado brasileiro que protegesse os dados dos usuários nacionais.

O que é considerado um dado?

Estamos toda hora falando sobre a manipulação e vazamento de dados, mas o que de fato é um dado? É um nome e senha?

Bom, não é tão simples assim.

Com a nova LGPD, ou seja, se tratando da lei, e não de termos técnicos de TI, o termo “dado” carrega alguns tipos de significados.

Por isso foi separado e algumas ramificações, como:

Dados anonimizados: “Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento”. Isso quer dizer toda e qualquer informação sobre um usuário, que não o identifique como indivíduo. Por isso, esse tipo de dado não é afetado pela LGPD, afinal de contas, esse dado não está associado a nenhuma pessoa.

Dado pessoal: “Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Isso se refere a qualquer tipo de dado que pertença a um indivíduo e que permita algum tipo de identificação. Isso pode incluir praticamente tudo, como nome, endereço, e-mail, número de telefone, senha, estado civil, etc.

Dado sensível: “Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. Esse tipo de dado é auto explicativo, qualquer informação de caráter polêmico, que esteja relacionado a privacidade, segurança e vida extremamente pessoal do usuário é um dado sensível.

Qual será a penalidade de quem descumprir a LGPD?

Foi estabelecido algumas sanções administrativas para as empresas que propositalmente ou não infringirem a LGPD.

Cada caso é um caso, podendo ser aplicado desde multas e advertências, até bloqueio parcial ou total da operação relacionada ao processamento de dados.

As multas são variáveis, estando na média de 2% do faturamento da empresa ou instituição, com o limite de R$ 50.000.000,00 por cada infração.

Enquanto alguns se assustam, outros arregaçam a manga para oferecer a melhor segurança de dados para seus clientes, afinal de contas, além de obrigação isso também é um diferencial.

LGPD e o mercado de eventos

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Alguns podem se perguntar:

“O que tudo isso tem haver com o mercado de eventos? Nós não captamos dados de clientes em grande escala.”

Essa afirmação está um tanto quanto equivocada. Pois não importa a quantidade, dado é dado, e na organização e gestão de um evento você precisa dos dados de seu participante, por isso a regra também se aplica.

Por conta disso, no próximo tópico explicaremos mais sobre como o dado deve ser tratado para estar dentro da Lei no mercado de eventos.

Como os dados devem ser tratados agora? 

Como vimos, há vários tipos de dados, e todos precisam da devida atenção à segurança.

Imagine que você está organizando um evento esportivo para deficientes por exemplo, você automaticamente captaria o nome, email, e possivelmente o endereço (para o envio dos kits) de pessoas com algum tipo de necessidade especial. E isso se enquadra como dado sensível, o tipo de dado mais delicado e visado pela LGPD.

Por isso, nossa maior sugestão é que você utilize uma ferramenta como o Minhas Inscrições.

Aqui você pode ficar tranquilo, pois a segurança de dados é prioridade.

Com um time capacitado de segurança da informação, nossa ferramenta está mais do que preparada para sediar a gestão, venda e organização de todo seu evento, seja ele esportivo ou institucional, com uma estrutura de ponta para a proteção tanto dos seus dados, quanto de seus usuários.

Com políticas de privacidade e captação de dados, sempre deixamos claro para os usuários que suas informações estão seguras conosco.

Afinal de contas, aqui, nós sabemos que os dados não são nossos, mas sim deles, por isso honramos sua privacidade e desejo.

Para finalizar…

Nesse artigo você entendeu de uma vez por todas o que é LGPD, quais são as penas para aqueles que infringirem tal lei, quais informações ela considera um dado, e o mais importante, você viu como organizar e gerir um evento, independente do tipo, respeitando a LGPD.

Organize seu próximo evento sem dores de cabeça com esse tipo de coisa, deixe com o Minhas Inscrições, e foque naquilo que ama fazer, enquanto os dados de seus usuários estão seguros e protegidos.

Clique aqui agora mesmo para saber mais como funciona a organização de um evento no MI.

Ah, além de tudo isso, queremos saber um pouco mais sobre você, nos diga aqui nos comentários o que achou do artigo, se faltou alguma coisa ou se ficou alguma dúvida.

Teremos o maior prazer do mundo em batermos um papo com você.

Estamos ansiosos pela sua opinião. Sem mais delongas, nos vemos na próxima!

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